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Programa de Integridade

Instituído por meio da Portaria nº 771, de 11 de maio de 2018, o Programa de Integridade no IFMS foi implementado em atendimento ao Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que prevê a instituição do programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. 

Para a implementação do Programa, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, posteriormente alterada pela Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que traz orientações para estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade e prevê, ainda, que o tema passe a ser trabalhado nas instituições conjuntamente com a gestão de riscos e aos controles internos.

A integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. "Programa de Integridade é um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança" (Portaria CGU nº 1.089/2018).

Ainda, de acordo com o Art. 19 do Decreto nº 9.203/2017: Art. 19. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos:

I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Comissão de Gestão da Integridade*

Presidente
Emerson Ribeiro da Silva do Nascimento

Vice-Presidente
Vanessa Hiroko Kusano

Membros Titulares
Marcio Norimatsu
Silvia Aratani Marinho
Cinara Baccili Ribeiro
Angelo Borralho Hurtado
Sergio de Souza Pires
Carlitos Fioravante Vieira de Oliveira
Jocinei Lopes Araujo

* Designada pela Portaria nº  858, de 2 de julho de 2024.

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Contato

Núcleo de Gestão da Integridade
Inêz Rozana de Lima
E-mail:

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