Um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Por meio do incentivo à permanência escolar, o programa quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
Público-alvo
Estudantes de 14 a 24 anos, de baixa renda, matriculados no ensino médio regular das redes públicas, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Estudantes de 19 a 24 anos, de baixa renda, matriculados na educação de jovens e adultos (EJA), pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Tipos de Incentivo
O Pé-de-Meia tem quatro tipos de incentivos:
- Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, pago uma vez por ano;
- Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante, pago em nove parcelas durante o ano;
- Incentivo-Enem: por participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pago uma única vez ao estudante matriculado na terceira série da etapa, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio; e
- Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.
Formas de Pagamento
Todos os incentivos são pagos em conta a ser aberta automaticamente em nome do estudante. O Incentivo-Matrícula e o Incentivo-Frequência são pagos ao longo do ano letivo, a partir de aferição dos respectivos requisitos. O Incentivo-Conclusão e o Incentivo-Enem dependem da obtenção do certificado do ensino médio, ou seja, serão pagos apenas quando o estudante concluir com êxito essa etapa.
Colaboração
As redes ofertantes do ensino médio (federais, estaduais, distrital ou municipais) deverão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do Programa Pé-de-Meia. As redes serão responsáveis por captar e informar ao MEC, por meio de sistema informatizado, os dados dos estudantes (pessoais, escolares e aqueles necessários para a abertura da conta). A partir desses dados, o MEC poderá definir o público contemplado, bem como acompanhar e verificar o cumprimento dos requisitos, para fins de pagamento dos incentivos. As folhas de pagamento serão enviadas à Caixa Econômica Federal, que abrirá as contas e fará os pagamentos.
Legislação
- Lei nº 14.818 de 16 de janeiro de 2024
- Decreto nº 11.901 de 26 de janeiro de 2024
- Portaria nº 83, de 7 de fevereiro de 2024
- Portaria nº 84, de 7 de fevereiro de 2024
- Portaria nº 210 de 12 de março de 2024
- Portaria nº 275 de 03 de abril de 2024
- Portaria nº 364 de 19 de abril de 2024
- Portaria nº MEC/MF nº 8 de 7 de agosto de 2024
- Portaria nº 792 de 15 de agosto de 2024
- Portaria nº 861 de 23 de agosto de 2024
- Portaria nº 916 de 12 de dezembro de 2024
Indicadores
Auxílios | 2024¹ |
Programa-Pé-de-Meia - Ensino Médio² | 1.417 |
Programa-Pé-de-Meia – EJA³ | 65 |
¹ Dados Sistema Gestão Presente de 23/12/2024.
² Início de pagamento em março de 2024
³ Início de pagamento em setembro de 2024
Contato
Pró-Reitoria de Ensino (Proen)
E-mail: proen@ifms.edu.br
Telefone: (67) 3378-9540