Revalidação de Diplomas de Cursos Técnicos
Objetivos
- Analisar diplomas de cursos técnicos expedidos no exterior que encontrem correspondência quanto ao currículo, carga horária, frequência, habilitações ou títulos conferidos pelo IFMS
- Declarar equivalência de diplomas de cursos técnicos de nível médio expedidos por instituições estrangeiras, aos emitidos pelo IFMS
Público-alvo: estudantes que fizeram cursos técnicos de nível médio no exterior e queiram que o diploma seja reconhecido no Brasil
Período de solicitação: entre janeiro e novembro
Local de solicitação: Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS
Atendimento: 90 dias a partir da data do protocolo, prorrogável por igual período
Documentos necessários
- cópia do RG e CPF;
- se estrangeiro, cópia do documento de identidade e do passaporte com visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal;
- cópia do diploma a ser revalidado (frente e verso), autenticado pela autoridade consular brasileira no país onde foi expedido;
- cópia do histórico escolar ou documento equivalente de conclusão de curso técnico (frente e verso), com a indicação dos componentes curriculares cursados, carga horária e notas, autenticado pela autoridade consular brasileira no país onde foi expedido;
- cópia dos conteúdos programáticos e ementas dos componentes curriculares, cursados com aproveitamento, autenticado pela autoridade consular brasileira no país onde o documento foi expedido;
- cópia do certificado de conclusão do ensino médio, ou equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira no país onde o documento foi expedido, para os casos em que o curso técnico não contemple as unidades curriculares de formação geral;
- cópia do comprovante atual de residência ou declaração de residência;
- caso o nome do requerente tenha sido alterado após a expedição do diploma, cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento ou da certidão de divórcio.
Observações:
a) documentos devem estar autenticados em cartório ou acompanhados dos originais;
b) a tradução dos documentos expedidos em língua estrangeira deve ser realizada por Tradutor Público e Intérprete Comercial.
Saiba como solicitar a revalidação do diploma ao IFMS
- O interessado* deve ler o Regulamento de Revalidação de Diplomas de Cursos Técnicos para ter conhecimento sobre o processo, e preencher o requerimento de revalidação de diploma, também disponível na Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS.
- Entregar o requerimento e a documentação na Cerel do campus, que emitirá um protocolo de recebimento.
- Os documentos serão encaminhados à Direção-Geral do campus, que adotará as seguintes providências:
a) se houver curso relacionado ao diploma apresentado, será designada uma comissão para análise do pedido de revalidação;
b) não existindo curso relacionado, o processo será encaminhado à Pró-Reitoria de Ensino (Proen), que o remeterá a outro campus que oferte curso relacionado ao pedido ou o indeferirá. - Análise da comissão.
- Realização de exame e/ou prova.
- O requerente poderá ainda realizar estudos complementares no IFMS ou em outra instituição de ensino.
* A solicitação pode ser feita pelo interessado ou procurador.
Unidades responsáveis
Reitoria
Diretoria de Gestão Acadêmica (Dirga) da Pró-Reitoria de Ensino do IFMS
Telefone: (67) 3378-9546
E-mail: dirga@ifms.edu.br
Campus
Direção-Geral
Coordenação de Gestão Acadêmica (Cogea)
Central de Relacionamento (Cerel)
Confira os endereços, telefones e horários de atendimento dos campi do IFMS.
Legislação
Regulamento de Revalidação de Diplomas de Cursos Técnicos Expedidos por Instituição de Ensino Estrangeira - aprovado pelo Conselho Superior, por meio da Resolução n° 053, de 09 de novembro de 2015.
Decreto n° 2.689, de 28 de julho de 1998 - promulga o Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico, assinado em Assunção, em 28 de julho de 1995.
Parecer CNE/CEB nº 13/2011 - trata da revalidação dos diplomas de cursos técnicos e tecnológicos emitidos por instituições estrangeiras.
Parecer CNE/CEB nº 40/2004 - dispõe sobre normas para execução de avaliação, reconhecimento e certificação de estudos previstos no artigo 41 da Lei nº 9.394/96 (LDB).
Parecer CNE/CEB nº 18/2002 - referente à consulta sobre equivalência de estudos em cursos realizados no exterior.
Parecer CNE/CEB nº 14/1998 - referente à consulta sobre equivalência de estudos e revalidação de diplomas e certificados das habilitações profissionais cursadas em instituições escolares estrangeiras.