Dados Abertos
Nesta seção, são divulgados os Plano de Dados Abertos (PDAs) no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS).
O PDA é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados do IFMS, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. É ele quem organiza o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação de dados abertos nas organizações públicas.
O primeiro conjunto de dados abertos pela instituição foi publicado no dia 29 de setembro de 2017. Atualmente, são disponibilizados 20 conjuntos de dados, com base no Plano de Dados Abertos IFMS 2017-2018. São eles:
- Assistência Estudantil, Atividades de Extensão
- Concursos Públicos, Contratos, Cursos Ofertados
- Despesas com Ações de Desenvolvimento, Diárias e Passagens
- Empregados Terceirizados, Estrutura de Pessoal, Estudantes Matriculados, Execução Financeira, Execução Orçamentária,
- Frota
- Incubadora do IFMS
- Licitações
- Patrimônio Móvel, Projetos de Pesquisa
- Relação Candidato/Vaga
- Seleção de Estudantes, Seleção de Professores
No segundo semestre de 2020, o IFMS publicou o novo Plano de Dados Abertos IFMS 2020-2022.
À medida que o PDA for executado, os novos conjuntos de dados serão acrescidos no Portal de Dados Abertos do IFMS, que após o processo de catalogação passam a constar no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Saiba mais
Legislação relacionada
- Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
- Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019 - Altera o Decreto nº 8.777, de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, para dispor sobre a gestão e os direitos de uso de dados abertos;
- Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados – CGINDA - Aprova as normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos, conforme disposto no Decreto nº 8.777 de 11 de maio de 2016;
- Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 - Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.