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Conselho de Administração e Desenvolvimento Institucional

O Conselho de Administração e Desenvolvimento Institucional (Coadi) é o órgão especializado da reitoria de caráter normativo, consultivo e propositivo no que tange às políticas de administração, planejamento e desenvolvimento institucional.

O Regimento Interno do Coadi foi aprovado pela Resolução n° 73, de 11 de novembro de 2016, expedida pelo Conselho Superior do IFMS.

Atribuições

O Conselho irá discutir questões relacionadas ao planejamento, administração e desenvolvimento do IFMS, propondo políticas, diretrizes e normas de funcionamento da instituição. Também cabe ao colegiado:

  • avaliar e recomendar a Proposta Orçamentária do IFMS e a matriz interna de descentralização orçamentária para os campi;
  • expedir orientações e procedimentos para organização, reestruturação e modernização das rotinas e fluxogramas administrativos;
  • elaborar diretrizes e procedimentos de acompanhamento e avaliação das atividades de administração, planejamento e gestão do IFMS;
  • regulamentar o funcionamento dos Núcleos de Administração e Planejamento Institucional dos campi (Nadpi).

Composição

Pró-Reitor de Administração (presidente);
Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional;
Pró-Reitor de Ensino;
Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;
Pró-Reitor de Extensão;
Diretor Executivo de Administração e Planejamento;
Diretor Executivo de Desenvolvimento Institucional;
Diretoria de Serviços e Transportes;
Diretoria de Orçamentos, Finanças e Contabilidade;
Diretoria de Compras, Licitação, Contratos e Convênios;
Diretoria de Planejamento e Gestão Normativa;
Diretoria de Engenharia e Infraestrutura;
Diretores de Administração dos 10 campi;
Representantes dos Núcleos de Administração e Planejamento Institucional dos dez campi.

Funcionamento

  • os membros deverão receber  a convocação e a pauta da reunião com antecedência mínima de 48 horas;
  • serão realizadas reuniões a cada três meses;
  • o Conselho poderá criar câmaras setoriais;
  • a duração máxima de cada reunião é de 3h30, permitida prorrogação de 30 minutos;
  • as reuniões serão abertas para participação da comunidade acadêmica, por intermédio de suas representações legais, porém sem direito a voto e com direito a voz, quando solicitado;
  • poderá haver reunião extraordinária quando o presidente ou 2/3 de seus membros convocar;
  • todas as matérias serão decididas por votação, aprovadas por maioria simples (metade mais um dos presentes);
  • as recomendações de aprovação pelo colegiado serão encaminhadas ao Conselho Superior para apreciação e homologação;
  • as decisões serão formalizadas em Resoluções, mas se forem de caráter normativo, assumem a  forma de Deliberações.