Perguntas Frequentes
Ações do IFMS
- Quem é responsável pelas medidas adotadas pelo IFMS para o período de emergência e situação de pandemia por infecção humana pelo novo coronavírus (Covid19)?
- Quem são os participantes da Comissão do IFMS?
- Em que a Comissão do IFMS se baseou para apresentar à reitoria as medidas emergenciais e preventivas?
- Como se deu a construção das medidas de prevenção à Covid-19 no IFMS?
- O que devo fazer para colaborar neste período de emergência?
Ensino, Pesquisa e Extensão
- Como serão oferecidas as aulas no período de suspensão das atividades presenciais?
- Como saber qual ambiente virtual meu professor utilizará?
- Poderei receber materiais digitais de apoio às aulas no meu e-mail institucional ou outros mecanismos?
- O que devo fazer se eu tiver dificuldades para utilizar algum dos ambientes virtuais?
- Quais medidas serão tomadas para os estudantes que não têm acesso à internet?
- Como ficará a carga horária nesse período? Serão lançadas atividades em tempo real das aulas?
- Como serão as avaliações e os registros de frequência neste período?
- Como se dará a reposição das atividades (estágio, aulas práticas, etc.)?
- Como fica o caso dos estudantes que cursam apenas disciplinas práticas?
- Participo de projeto de pesquisa ou de extensão. O que devo fazer?
Trabalho Remoto
- Sou bolsista do programa de iniciação científica. O que vai acontecer neste período?
- Como fica o cumprimento da jornada de trabalho no período de suspensão das atividades presenciais que tratam as decisões nº 75/2020 e nº 79/2020, da reitoria, para servidores e colaboradores do IFMS?
- Tem algum servidor dispensado das atividades laborais?
- Como se dará a realização do trabalho remoto durante este período de emergência?
- Caso me sinta psicologicamente desconfortável durante esse período, como devo proceder?
- Como será o registro da minha frequência? Corro o risco de ter o meu ponto cortado?
- Em caso de adoecimento ou necessidade de acompanhamento de dependente por motivo de saúde, como devo proceder?
- Em caso de dúvida e/ou sugestão a quem devo me reportar?
- Quem é responsável pelas medidas adotadas pelo IFMS para o período de emergência e situação de pandemia por infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19)?
Foi instituída a Comissão de Organização de Campanhas de Conscientização dos Riscos e Medidas de Prevenção Coronavírus (Covid-19) pela Portaria nº 460, de 13 de março de 2020, para decidir sobre a adoção de ações preventivas em virtude do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), no âmbito do IFMS.
Além da reitora e do chefe de gabinete, fazem parte da Comissão diretores dos campi (gerais, de ensino e administração), profissionais da área da saúde (médico e enfermeiros), pró-reitores, os diretores da Gestão de Pessoas e da Gestão de Tecnologia da Informação, e o diretor executivo da reitoria.
- Em que a Comissão do IFMS se baseou para apresentar à Reitoria as medidas emergenciais e preventivas?
Baseou-se na Declaração de Emergência em Saúde Pública emitida pelo Ministério da Saúde, nas Instruções Normativas nº 19 e nº 20, de 12 e 13 de março de 2020, nos termos da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, além dos normativos do Ministério da Educação e das determinações municipais e do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.
Por meio de videoconferências com participação de todos os membros da Comissão. As medidas estão disponíveis para consulta na página IFMS contra o coronavírus.
Seguir as orientações das autoridades competentes, de modo especial o isolamento social. Fique em casa!
A Pró-Reitoria de Ensino (Proen) enviou aos campi a Instrução Normativa nº 01/2020, com orientações sobre a oferta de atividades não presenciais até quando perdurar a suspensão das aulas. A recomendação é que sejam utilizadas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) para substituir as aulas presenciais. Os campi têm até o dia 13 de abril para iniciar a oferta de atividades em ambientes virtuais de ensino.
Respeitando as orientações das Portarias nº 343 e nº 345, do Ministério da Educação (MEC), os estudantes receberão as atividades dos respectivos professores por meio do Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA/Moodle), a fim de facilitar a interação professor – aluno e garantir os registros e acompanhamento das atividades realizadas pela equipe pedagógica e coordenação de curso;
- Poderei receber materiais digitais de apoio às aulas no meu e-mail institucional ou outros mecanismos?
Sim, mas independentemente do canal usado para a articulação e orientação das atividades, a postagem das atividades deve ser feita pelo Moodle, para que o registro do trabalho desenvolvido fique assegurado.
Temos o Guia Rápido do Moodle, voltado aos professores, e o Guia do Aluno, para a utilização dos estudantes.
O IFMS estuda oferecer o Auxílio Acesso Digital, no valor de R$ 30,00, a estudantes que não tenham condições de adquirir um plano de dados para realizar as atividades pela internet.
Será de acordo com as atividades que o professor enviar. A supervisão desta carga horária será de responsabilidade do professor, atendendo ao proposto no Plano de Ensino.
O estudante que cumprir suas atividades terá contabilizada a frequência.
As providências a serem tomadas dependem do tempo que houver a suspensão das aulas presenciais, das características de cada unidade curricular e especificidade dos estágios.
Serão estudadas as opções observando a especificidade de cada disciplina.
Os projetos em execução referente aos editais de fluxo contínuo que tenham atividades que possam ser realizadas remotamente pelos coordenadores e membros, tais como atividades administrativas, de preparação de materiais, podem ter suas atividades continuadas; as atividades do projeto que envolvam a comunidade e a participação de bolsistas deverão continuar de maneira remota.
Você vai continuar recebendo a bolsa neste período de emergência. Deverá reajustar o cronograma de trabalho do projeto e retomar as atividades logo após o retorno das atividades presenciais.
- Como fica o cumprimento da jornada de trabalho no período de suspensão das atividades presenciais que tratam as decisões nº 75/2020 e nº 79/2020, da Reitoria, para servidores e colaboradores do IFMS?
O trabalho remoto poderá ser realizado no período da suspensão das atividades letivas e administrativas, de acordo com a natureza das atividades executadas pelo servidor, sob supervisão da chefia imediata. Caso o servidor não disponha de equipamento compatível com os programas que utilize como ferramenta de trabalho, poderá solicitar ao setor responsável a retirada do patrimônio de sua unidade, assinando Termo de Cautela ou trazer seu computador, notebook ou afins para que o setor de Tecnologia da Informação realize as adequações necessárias.As atividades essenciais e estratégicas ou que, pela não execução acarretem prejuízos à Administração Pública, poderão ser executadas presencialmente, desde que não exponham os servidores a situações de aglomeração de pessoas. Os servidores deverão estar à disposição da Administração em caso de eventual necessidade. Em todas as unidades do IFMS, em caso de extrema necessidade, a limpeza e demais serviços terceirizados serão realizados apenas uma vez por semana com equipe reduzida e com revezamento, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas. A vigilância deverá ser mantida normalmente.
Caso o servidor ocupe algum cargo que não possa realizar as atividades de forma remota, não haverá a necessidade de compensação de jornada e prejuízo da remuneração, conforme Instrução Normativa nº 21/2020, art. 6, §2. Nesse caso, cabe à chefia justificar essa condição, indicando os motivos que impedem a participação do servidor no trabalho remoto.
As demandas serão estabelecidas pela chefia imediata, que definirá a forma de contato com cada servidor. A comunicação poderá ser realizada via Suap, e-mail institucional ou outro meio de comunicação acordado entre a equipe. É imprescindível que a comunicação entre chefias e servidores ocorra de forma fluída e efetiva, para tanto devem ser adotados todos os meios possíveis para que as informações transitem entre os servidores, de forma a manter o pleno desenvolvimento das competências de cada unidade organizacional. Ressaltamos que o acompanhamento das atividades é de competência da chefia imediata de cada servidor.
A psicóloga da reitoria, Taline Costa, gravou podcasts com dicas para esses dias de isolamento e trabalho remoto. Confira na página IFMS contra o coronavírus. Caso seja uma situação de emergência ou urgência, recomendamos que procure o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) mais próximo de sua residência. Para orientações, procure uma psicóloga institucional.
Servidores que estiverem executando as atividades fora das dependências físicas do IFMS deverão acrescentar a justificativa "trabalho remoto" na folha de frequência, não sendo necessário o registro de frequência no Suap. Ao final do período de suspensão das atividades, os servidores deverão apresentar à chefia imediata relatório das atividades executadas remotamente, no prazo de cinco dias úteis, conforme modelo encaminhado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep).
- Em caso de adoecimento ou necessidade de acompanhamento de dependente por motivo de saúde, como devo proceder?
Considerando a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia, que trata no artigo 6º dos atestados médicos, a orientação passa a ser a seguinte: receberemos o atestado em formato digital enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). O atestado de afastamento em formato digital deve ser encaminhado no prazo de até cinco dias contados da data da sua emissão. Devendo ser encaminhado para o e-mail da Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep), nos campi, ou para o Núcleo de Atendimento à Saúde do Servidor (Nuase), na reitoria. O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor no momento da perícia ou quando solicitado pelo setor de gestão de pessoas, portanto, guarde-os!
Orientamos que, inicialmente, os servidores busquem sanar dúvidas junto à chefia imediata. Caso a dúvida persista, ela pode ser encaminhada ao e-mail alertacoronavirus@ifms.edu.br, que buscará orientar, sanar dúvidas e encaminhar as sugestões recebidas às instâncias responsáveis. Além disso, é importante pontuar que a Ouvidoria e o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-Sic) do IFMS continuarão em funcionamento durante todo o período de suspensão das atividades presenciais.