Institucional
Portaria trata de expediente em jogos do Brasil na Copa
O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) publicou, no último dia 16, a Portaria n° 1.326/2022, que permite aos servidores da instituição alterarem seus horários de trabalho em dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022, mediante compensação das horas não trabalhadas posteriormente.
A alteração é facultativa, excepcional e precisa ser comunicada à chefia imediata, podendo ser feita da seguinte forma, considerando o horário Mato Grosso do Sul:
- nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, o(a) servidor(a) poderá não cumprir o expediente;
- nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, o(a) servidor(a) poderá encerrar o expediente às 10h;
- e nos dias em que os jogos se realizarem às 15h, o(a) servidor(a) poderá encerrar o expediente às 13h.
As unidades do IFMS (reitoria e dez campi) permanecerão em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022. Os serviços considerados essenciais serão preservados integralmente.
O documento se baseia em documentos como a Portaria n° 9.763/2022, emitida pelo Ministério da Economia, e a Instrução Normativa n° 06/2020, que orienta quanto à organização, realização e registro de atividades a distância em cursos técnicos integrados presenciais ofertados pelo IFMS.
Compensação – As horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 1° de dezembro e 31 de maio de 2023, sendo que a definição deverá ser feita conjuntamente pela chefia e servidor.
Para os servidores que participam do Programa de Gestão/Teletrabalho, a compensação poderá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no Plano de Trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Para aqueles que não aderiram ao teletrabalho, a compensação deverá ser feita mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do setor ou da unidade. A compensação é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.
Ensino – De acordo com a Portaria, fica resguardada a autonomia pedagógica e administrativa das unidades, de forma que sejam respeitadas as particularidades de funcionamento de cada local.
Os diretores-gerais de cada campus podem ainda - em caráter excepcional, ao suspender as aulas presenciais durante os jogos da seleção brasileira -, enquadrar até 20% das atividades letivas em aulas a distância.
As atividades suspensas deverão ser compensadas até o final do ano letivo de 2022.