Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2023 > Inscritos devem comparecer para avaliação da documentação

Assistência Estudantil

Inscritos devem comparecer para avaliação da documentação

Candidatos que se ausentarem podem perder o direito aos benefícios. Datas e horários estão disponíveis na Central de Seleção
por Paulo Gomes publicado: 03/04/2023 13h51 última modificação: 03/04/2023 13h51

Começa nesta segunda, 3, o prazo para que estudantes inscritos no edital n.º 19/2023 do Programa de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) entreguem os documentos necessários para a avaliação.

De acordo com o cronograma, toda a documentação deve ser apresentada até 14 de abril. A lista com os nomes dos convocados, com datas e horários de atendimento presencial, estão disponíveis na Central de Seleção. 

O não comparecimento no dia e horário agendados, sem justificativa comprovada, pode implicar no cancelamento da inscrição do estudante.

Os resultados preliminar e final estão previstos para serem publicados nos dias 24 e 28 de abril, respectivamente. Os benefícios terão vigência até dezembro, totalizando nove parcelas, em valores que variam de R$ 80 a R$ 300. 

Assistência Estudantil - Participam da seleção estudantes do ensino técnico integrado, técnico subsequente e de graduação.

As modalidades de auxílios previstas são:

Auxílio Permanência - voltado para o custeio de necessidades acadêmicas e pessoais que favoreçam a permanência do estudante beneficiário na instituição;

Auxílio Transporte - visa o custeio de despesas de transporte urbano ou rural entre a instituição de ensino e a residência do estudante beneficiário, desde que o mesmo não tenha condições de acesso a transporte gratuito garantidas por iniciativas do poder público municipal, estadual ou federal;

Auxílio Moradia Estudantil - destina-se aos alunos que comprovem serem oriundos de famílias residentes ou domiciliadas em municípios fora do campus no qual estão matriculados, com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil;

Auxílio Indígena e Quilombola - voltado aos estudantes beneficiários indígenas e quilombolas em razão de especificidades relacionadas à organização social e à condição geográfica de suas respectivas comunidades, bem como aos aspectos históricos, culturais, sociais e econômicos que permeiam o processo de ensino e aprendizagem. 

Auxílio Alimentação - repasse financeiro ao estudante beneficiário, a fim de custear suas despesas com alimentação durante a realização do curso.

Para ter direito aos benefícios, o discente deve estar matriculado e frequentando regularmente pelo menos três unidades curriculares presenciais; não estar cursando apenas o estágio obrigatório, trabalho de conclusão de curso (TCC) ou atividade complementar; nem apresentar mais do que duas reprovações por falta, nas unidades curriculares no semestre anterior.

Também é necessário comprovar renda familiar per capita não excedente a um salário mínimo e meio.

Além disso, especificamente em relação ao auxílio transporte, o candidato deverá atender às especificidades descritas abaixo, de cada campus, e não ter condições de acesso garantidas por iniciativas voltadas ao transporte gratuito:

  • Corumbá - não residir na cidade, distritos e/ou outros municípios poderão solicitar o auxílio;
  • Dourados - comprovar gastos com empresas de transporte (contratos ou outros documentos que comprovem a contratação desses serviços);
  • Nova Andradina - residir, no mínimo, a 6 km de distância do campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS);
  • Três Lagoas - residir, no mínimo, a 2 km de distância do campus.

 Já o Auxílio Moradia é destinado, exclusivamente, aos estudantes que comprovarem residir em casa alugada ou república estudantil e que mudaram da cidade de origem, a fim de ingressar em um dos cursos do IFMS, para o município onde o campus está localizado, comprovando possuir gastos com aluguel.