Extensão
Estudantes e servidores podem propor atividades extensionistas
O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) publicou um edital de fluxo contínuo para atividades de extensão que deverão ser desenvolvidas entre os meses de fevereiro e dezembro de 2019, sem fomento institucional.
O edital nº 003/2019, publicado na Central de Seleção do IFMS, tem como objetivo registrar, analisar e acompanhar as atividades extensionistas promovidas pela instituição para atender as demandas da comunidade externa.
Podem atuar como coordenadores das atividades servidores efetivos, professores substitutos e estudantes do IFMS, desde que não existam pendências com relatórios parciais ou finais de atividades realizadas em períodos anteriores.
A atividade de extensão coordenada por técnico-administrativo e com a participação de estudantes, deve ter pelo menos um professor na equipe de execução.
Submissão – As propostas devem ser submetidas pelo coordenador no Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), até 29 de novembro. Deve-se considerar o prazo mínimo de 30 dias de antecedência do início atividade de extensão, inclusive em suas primeiras ações previstas no cronograma, como divulgação e inscrição.
As propostas serão analisadas pela Comissão de Avaliação de Atividades de Extensão (Coaex) no prazo máximo de 30 dias após a submissão.
Entre os itens a serem observados estão o atendimento à Política de Extensão do IFMS, capacitação e competência do proponente na área em que pretende realizar a atividade, necessidade de recursos, calendário de execução, apoio às iniciativas já desenvolvidas na instituição, participação de estudantes, ações articuladas ao ensino e/ou à pesquisa, articulação com políticas públicas locais, regionais ou nacionais e existência de parcerias.
Execução – As propostas somente poderão ser executadas após validação e registro pela coordenação/direção/Coaex da unidade geral ou pela Coordenação de Atividades de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão (Proex), que atribuirá o status “Proposta recomendada - em andamento - normal”.
A atividade deverá ser executada dentro do período previsto no cronograma, sendo que qualquer modificação deverá ser submetida à aprovação da unidade geral e atualizada no sistema.
Os fluxos e procedimentos para registro, análise e acompanhamento das atividades vinculadas ao edital devem obedecer à Política de Extensão do IFMS e seguir o disposto na Instrução de Serviço Proex nº 04/2019.